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Câmeras a bordo: atenção à LGPD e riscos trabalhistas em caso de sinistro

Com a adoção crescente de câmeras no transporte rodoviário de cargas, é comum surgirem dúvidas sobre responsabilidades em casos de sinistro ou possíveis ações trabalhistas. A boa notícia é que uma empresa bem preparada pode se proteger, desde que siga a legislação com cuidado.

Imagens como ferramenta de defesa em sinistros

Em caso de acidentes ou perdas, imagens capturadas pelas câmeras podem ser ferramentas valiosas para demonstrar a rotina do motorista, condições da via, velocidade e preparo dos veículos. Em geral, essas gravações não comprometem a empresa. Muito pelo contrário: servem para comprovar que as práticas seguidas estavam em conformidade com leis de trânsito e padrões de segurança. Além disso, o material pode ser requisitado por autoridades policiais mediante ordem judicial ou solicitação formal, mas não expõe a empresa a ações diretas. O uso é, na maioria dos casos, probatório.

Cuidado com a LGPD: transparência é essencial

As imagens são consideradas dados pessoais sob a LGPD (art. 5º), pois permitem a identificação da pessoa, seja pelo rosto ou pela voz. Isso significa que sua empresa deve seguir passos rigorosos.

Primeiramente, é necessário deixar clara a finalidade do monitoramento. Registre por escrito que as câmeras visam à segurança da frota, à proteção do patrimônio e à prevenção de fraudes.

Além disso, é fundamental manter a transparência com os motoristas. Informe, preferencialmente no contrato de trabalho ou no manual interno, que há monitoramento por vídeo e áudio, especificando locais, objetivos e a duração do armazenamento.

Também é importante respeitar o princípio da limitação. Evite câmeras em locais de privacidade, como cabines de descanso, banheiros ou refeitórios, pois isso pode configurar violação de direitos fundamentais protegidos pela Constituição.

Para justificar legalmente o uso das imagens, se utiliza como base o legítimo interesse (art. 7º, IX) ou a proteção à vida e à integridade física (art. 7º, VII). Esses fundamentos são aceitos pela ANPD e fortalecem juridicamente a prática.

Por fim, mantenha uma política clara de segurança, retenção e descarte. As imagens devem ser armazenadas de forma segura, com acesso restrito, e descartadas após atingida a finalidade definida internamente.

Risco trabalhista minimizado

Se essas condições forem atendidas, o risco de o motorista acionar a empresa por violação de privacidade ou uso indevido de dados se reduz drasticamente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o monitoramento no ambiente de trabalho, quando feito com transparência e em áreas operacionais, é legítimo e não configura dano moral.

No entanto, gravações em locais íntimos ou com áudio sem consentimento claro podem gerar ações trabalhistas por danos morais ou até rescisão indireta, além de sanções aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para usar câmeras como aliadas em sinistros sem abrir margem para problemas jurídicos, é fundamental adotar uma política clara. Informar os motoristas, justificar a finalidade, limitar os pontos de monitoramento e manter os dados sob controle são atitudes que reduzem significativamente riscos e transformam a tecnologia em uma ferramenta estratégica de segurança e gestão no transporte rodoviário de cargas.

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