Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a responsabilidade do embarcador no cumprimento das obrigações legais no transporte rodoviário de cargas. O caso envolveu uma transportadora que, após realizar uma entrega, não recebeu o pagamento antecipado do vale-pedágio, conforme estipulado pela Lei nº 10.209/2001.
Contexto da Decisão
No processo, a transportadora recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ter decidido que o valor do pedágio estava incluído no montante do frete acordado entre as partes. No entanto, o relator do caso no STJ, Ministro Raul Araújo, destacou que a legislação é clara ao exigir que o embarcador forneça o vale-pedágio de forma adiantada e separada, independentemente de acordos prévios entre as partes.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em caso de descumprimento dessa obrigação, o embarcador deve indenizar o transportador com uma penalidade conhecida como “dobra do frete”, ou seja, o pagamento de uma quantia equivalente a duas vezes o valor do frete contratado. Essa penalidade tem caráter legal e não pode ser alterada por convenção entre as partes.
Implicações para o Setor
Essa decisão reforça a importância de os embarcadores cumprirem rigorosamente as obrigações legais estabelecidas para o transporte rodoviário de cargas. A falta de pagamento do vale-pedágio pode resultar em custos adicionais significativos, além de prejudicar a relação comercial com os transportadores.
Para os profissionais do setor, é essencial estar atento às disposições legais e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, evitando assim litígios e prejuízos financeiros.