Órgão esclarece que penalidades não podem ser aplicadas em rotas sem infraestrutura adequada para o repouso obrigatório.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) confirmou que motoristas profissionais não podem ser multados por deixar de cumprir as 11 horas de descanso diário se não houver pontos de parada e descanso disponíveis na rota percorrida. O parecer foi enviado à Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) após questionamentos sobre multas aplicadas em rodovias sem estrutura para cumprimento da Lei 13.103 de 2015, conhecida como Lei do Descanso.
A norma determina que os motoristas realizem 11 horas de repouso a cada 24 horas e façam pausas de 30 minutos a cada cinco horas de direção. No entanto, o Brasil ainda possui uma infraestrutura limitada. Atualmente, existem apenas 139 pontos de parada certificados, oferecendo pouco mais de 10 mil vagas para caminhões, número insuficiente diante da frota nacional, que ultrapassa 2,8 milhões de veículos de carga.
A CNTA relatou casos de caminhoneiros autuados mesmo quando não havia pontos adequados para descanso ao longo do trajeto. Com a Nota Técnica 838 de 2025, a Senatran esclareceu que a fiscalização deve considerar a disponibilidade real de estrutura. Caso não existam locais de parada ou vagas livres, a multa não é válida. Motoristas que forem autuados nessas condições podem utilizar o parecer como argumento em defesa administrativa.
Para o setor de transporte, a decisão é vista como um avanço na segurança jurídica da categoria. Entidades afirmam que a medida reconhece a insuficiência da infraestrutura e reforça a necessidade de investimentos em áreas de descanso seguras e bem estruturadas, essenciais para a saúde e para a segurança viária.




