Fretes abaixo do piso mínimo comprometem a segurança, a rentabilidade e a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas no Brasil
Mesmo com a existência da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída para garantir a remuneração mínima justa aos transportadores, ainda é comum a prática de ofertas de fretes com valores abaixo do que determina a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essas irregularidades, que ocorrem tanto em negociações presenciais quanto em plataformas digitais, colocam em risco não apenas o caminhoneiro, mas toda a cadeia logística nacional.
O primeiro impacto direto recai sobre o próprio transportador. Ao aceitar fretes abaixo do piso mínimo, o caminhoneiro compromete sua saúde financeira, já que os valores ofertados muitas vezes não cobrem nem os custos básicos da operação, como combustível, alimentação, manutenção do veículo e tributos. Isso inviabiliza a atividade e afeta diretamente a qualidade de vida da categoria, que precisa rodar cada vez mais para conseguir equilibrar as contas.
Essa precarização também tem reflexos na segurança viária. Sem margem para a manutenção adequada do caminhão, muitos transportadores seguem viagem com peças desgastadas, pneus comprometidos ou até mesmo realizando reparos improvisados. Além disso, jornadas exaustivas para compensar os baixos valores tornam o trabalho mais arriscado, aumentando a chance de acidentes nas rodovias.
Outro fator crítico é a desvalorização do setor. Quando uma parte dos operadores aceita condições abaixo da legalidade, ocorre uma distorção de mercado que pressiona os demais a fazerem o mesmo. Transportadoras e autônomos que atuam de forma regular acabam sendo penalizados por não conseguirem competir em preço, criando um ambiente de concorrência desleal e instável.
Além dos preços baixos, uma prática comum é a inclusão do pedágio no valor do frete, o que fere a Lei nº 10.209/2001, que trata do vale-pedágio obrigatório. O embarcador é responsável por pagar esse custo de forma separada e antecipada, e não repassá-lo ao caminhoneiro. Quando essa regra é descumprida, o transportador arca com mais uma despesa, ampliando ainda mais seu prejuízo.
Essas distorções, somadas, afetam a eficiência de toda a cadeia logística. Reduzem a qualidade dos serviços prestados, aumentam o desgaste da frota circulante, elevam os riscos de evasão fiscal e colocam em xeque o desenvolvimento do setor como um todo.
A conscientização da categoria e a fiscalização das autoridades são fundamentais para coibir essas práticas. Denunciar irregularidades e exigir o cumprimento da lei é essencial para garantir um ambiente de transporte mais justo, profissional e sustentável.




